I – Procedimentos
a) A pesca sem morte
1. Pretende a DWCC implantar
em Portugal a prática da pesca desportiva em moldes cuja
característica primordial é a preservação
da espécie capturada pela sua devolução ao
seu meio natural, com vida e sem ferimentos que possam fazer perigar
a sua sobrevivência.
2. Esta modalidade exige do
praticante um elevado e pormenorizado conhecimento da natureza,
das espécies piscícolas, das suas patologias e das
adequadas formas de tratamento, das técnicas de captura apropriadas
e das intervenções não intrusivas que assegurem
a manutenção da integridade física de cada
exemplar.
3. Visando, sobretudo a carpa,
a DWCC desenvolveu técnicas de monitorização
das existências, quer quanto à sua localização
quer no tocante à sua situação sanitária
concreta, antes de se decidir por dar início a cada acção
de pesca. Para tanto, está dotada de apoio especializado,
material e humano, que vão desde as análises do elemento
aquático ao ambiente físico circundante, passando
pelo levantamento da situação sanitária das
espécies, por meio de análises clínicas apropriadas.
4. Após esta fase de
monitorização, a DWCC assegura a manutenção
dos elementos e dos exemplares através de constante acompanhamento,
numa rotina que inclui a alimentação dos espécimes
com recurso a produtos estritamente biológicos, eles também
sujeitos a um rigoroso processo de elaboração por
meios naturais e de uma constante avaliação química
e bacteriológica.
5. De notar que aquando de cada
captura, a DWCC verifica todo o processamento posterior para que
se garanta que o espécimen não seja ferido ou de qualquer
forma molestado de modo a fazer perigar a sua sobrevivência
em total integridade. Para tanto, a DWCC desenvolveu um modus operandi
(também assente na regulamentação internacional
em vigor) que, desde o tempo em que o exemplar é mantido
fora de água ao método de remoção do
anzol, da desinfecção da ferida por este provocada,
à proibição da sua deposição
no solo se desprovido de uma cobertura especialmente concebida para
esse efeito, até à sua devolução à
água, cobre todos os procedimentos.
6. A única memória
da captura que é admissível é o seu registo
fotográfico ou em vídeo.
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